2023-07-31
Adquirir um imóvel é um dos maiores sonhos da vida, não é mesmo? E uma das opções mais acessíveis para tornar esse sonho realidade é o financiamento imobiliário.
Mas junto com o financiamento há taxas de juros, cobranças extras das instituições financeiras e as parcelas propriamente ditas, até alcançar a quitação completa.
Ciente disso, você sabia que há uma forma de simplificar o processo de pagamento do valor financiado que vem ganhando muitos adeptos em decorrência de suas inúmeras vantagens? Sim, é a famosa amortização antecipada.
Quer entender mais sobre? Então, fica até o final.
A amortização de uma dívida é o processo de quitá-la. Então, a cada parcela paga, um pequeno valor é amortizado e o saldo devedor diminui.
Ultimamente, o termo ganhou um amplo entendimento de antecipação do pagamento dos valores ou da diminuição da quantidade das parcelas acordadas em contrato.
Essa opção é garantida e regulamentada por lei. Ela possui inúmeros benefícios, como redução da dívida, redução dos juros incidentes, mais liquidez ao imóvel, etc.
Então, amortizar o financiamento com um valor extra, como o 13º salário, pode ser uma excelente alternativa para quitar a dívida e pagar menos por isso.
A amortização antecipada de uma dívida pode ser realizada por meio de duas formas:
Diante disso, para entender qual seria a melhor opção para o seu caso, é necessário levar em consideração inúmeros fatores, como o tipo de contrato (SAC ou PRICE), o valor do recurso que será aportado na amortização antecipada, entre outros.
Além disso, é necessário entender como está a organização das suas finanças, pois, por exemplo, caso você não esteja conseguindo pagar os valores mensais acordados no contrato original, seria interessante optar pela “antecipação das parcelas”.
E lembre-se, antes de tomar a decisão de amortizar a sua dívida, tenha certeza de que o valor do desconto é superior aos possíveis rendimentos de que esse valor receberia caso fosse investido de outra forma.
Então, simule todas as opções antes de tomar a sua decisão final!
Basicamente, os momentos que valem a pena optar pela amortização antecipada do seu contrato de financiamento são aqueles em que não há outra opção mais rentável para investir.
Além disso, analise também o desconto que a instituição financeira responsável pelo seu contrato ofereceu e negocie!
Então, simule de diversas formas como alocar esse recurso recebido e escolha a que melhor se encaixar nas suas necessidades e vontades.
Sim! É permitido utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para amortizar o seu financiamento caso o seu contrato tenha sido negociado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o qual é uma modalidade de financiamento que utiliza recursos provenientes dos depósitos em caderneta de poupança e FGTS e podem ser utilizados para compra, reforma ou construção de um imóvel.
No entanto, antes de decidir por utilizar o seu FGTS, tenha certeza de que as suas finanças estão em dia e que a sua reserva de emergência está montada de acordo com as necessidades da sua família, uma vez que o FGTS é uma segurança para momentos de desemprego ou doenças inesperadas.
Dica: se você de fato optar por amortizar de forma antecipada o seu processo utilizando o FGTS, entenda as exigências internas da instituição financeira responsável pelo seu financiamento para oficializar o pedido, além de entregar as documentações básicas exigidas, como extrato do FGTS, contrato do financiamento e documentos pessoais.
Além disso, lembre-se que o tempo mínimo para amortizar é de 2 anos contados a partir da última amortização.
Caso você esteja no processo de quitação de um financiamento, optar pela escolha de amortizá-lo pode ser uma ótima decisão. Então, aproveite as dicas acima na hora da decisão.
Mas se você ainda está no processo para encontrar o seu imóvel dos sonhos, conte com a nossa equipe de especialistas para realizar o seu sonho.